Desastres naturais são cobertos por seguros?
Com toda essa tragédia que vem acontecendo no Estado do Rio Grande do Sul, sempre pairam muitas dúvidas no ar a respeito da cobertura de seguros para desastres naturais como alagamentos decorrentes de chuvas e tempestades e é isto que vamos ver neste artigo.
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A verdade é que não existe um seguro específico que cobre prejuízos causados por desastres naturais, mas sim alguns seguros que englobam a proteção caso isso aconteça, acompanhe as explicações a seguir!
Seguro de vida
Seguros de vida são aqueles que visam proteger segurados ou beneficiários em caso de invalidez ou morte, devido a ocorrências naturais ou acidentais.
Muitas companhias que oferecem esse tipo de seguro já possuem alguns contratos que preveem a cobertura de danos causados por desastres naturais.
Se o titular de um seguro de vida morrer vítima de uma tragédia causada pelas chuvas, por exemplo, o beneficiário terá direito à indenização prevista no contrato.
Vale ressaltar, ainda, que assistência funeral para o titular do seguro também costuma estar prevista em contratos assim.
Seguro automóvel
Esse é o tipo de seguro mais comum quando o assunto são os desastres naturais e a maior parte das seguradoras já preveem coberturas deste tipo em seus contratos.
As situações que garantem ao titular do seguro de automóvel o direito de indenização são muitas: queda de árvore, chuva de granizo, inundações, raios e até mesmo incêndios ou explosões, entre outras.
É importante que antes de fazer a contratação do seguro, prestar atenção em relação às regras e às exclusões do contrato.
É possível que a seguradora defina alguns requisitos para o pagamento de indenização em caso de desastres naturais e é preciso conhecer esses critérios para não ser pego de surpresa em uma emergência.
Seguro residencial
A apólice multirrisco, que envolve a cobertura de danos causados por desastres naturais ou fenômenos da natureza, também faz parte de seguros residenciais.
O que acontece é que existem coberturas contratáveis como raios, vendaval, danos elétricos, desmoronamentos e alagamentos. Mas, na prática, como isso funciona?
A seguradora vai no local fazer a inspeção para analisar se é possível concluir a solicitação. Então cada caso precisa ser analisado pela seguradora e assim liberado para a contratação ou não.
Imóveis próximos a rios ou ao mar dificilmente serão aprovados para terem coberturas contratáveis por alagamentos, por exemplo.
Já dentro do seguro residencial, no caso de episódios de raios e você tiver aparelhos elétricos da sua casa queimados, você pode acionar o seu seguro e solicitar uma reparação dos danos.
Neste caso, também é preciso ficar atento ao que está contemplado na cobertura.
Os planos mais básicos de seguro residencial costumam cobrir incêndio, explosão, fumaça e queda de raio, vendaval, etc. Mas, algumas seguradoras oferecem contratos bem mais completos, envolvendo outros tipos de cobertura.
Seguro empresarial
A cobertura básica dos seguros empresariais é contra incêndio, roubos, enchentes, raios e explosão. Para abranger mais itens é importante na hora da contratação fazer uma personalização do seguro de acordo com as necessidades do cliente.
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