
O Novo Marco Legal dos Seguros: Transparência e Eficiência para o Futuro
Desde 9 de dezembro de 2024, foi sancionada a lei que estabelece o novo marco legal dos seguros, ela estabelece regras mais claras e transparentes para os contratos de seguro no Brasil, a Lei nº 15.040/2024 traz mudanças importantes.
Veja a seguir o que significam estas mudanças na prática
- Maior transparência nos contratos, exigindo que garantias e exclusões de cobertura sejam expressamente definidas.
- Prazos mais objetivos para pagamento de indenizações e regras mais rigorosas para negativas de sinistros.
- Uso de inteligência artificial e Big Data para análise de riscos e sinistros, tornando o processo mais técnico e menos subjetivo.
- Fortalecimento do setor de seguros, especialmente no transporte de cargas, garantindo mais previsibilidade e segurança jurídica.
A nova lei busca modernizar o setor e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, promovendo um ambiente mais seguro para seguradoras e consumidores
Ela não traz um novo tratamento jurídico aos beneficiários do seguro de vida em si, mas sim um tratamento jurídico novo para os contratos de seguro de forma geral, incluindo os seguros de vida.
Essa lei consolida e detalha regras preexistentes, especialmente sobre o capital segurado.
Acompanhe abaixo todos os detalhes:
- Consolidação de regras:
A lei revoga dispositivos do Código Civil sobre seguro de vida e de danos, unificando as regras e criando um novo marco regulatório para os contratos de seguro.
- Capital segurado:
A lei estabelece que o capital segurado, quando pago em razão de morte ou perda da integridade física, não implica sub-rogação (direito de se substituir à seguradora) e é impenhorável, ou seja, não pode ser apreendido para o pagamento de dívidas.
- Beneficiários:
A lei não muda a forma como os beneficiários são definidos (pelo segurado ou, na ausência de designação, pelos herdeiros), mas sim as regras que regem o contrato de seguro como um todo, incluindo a forma como o capital segurado é pago e como os prazos de prescrição são contados.
- Nova estrutura:
A lei cria uma nova estrutura para os contratos de seguro, com disposições sobre a forma de celebração, as obrigações das partes, a regulação de sinistros, entre outros aspectos.
- Alterações no regime prescricional:
A lei altera o regime prescricional, que é o período para o qual a seguradora pode ser acionada em caso de sinistro, estabelecendo como termo inicial da contagem o prazo de ciência da recusa expressa e motivada da seguradora.
- Suspensão do prazo:
A lei também estabelece que o prazo para a prescrição da pretensão de recebimento de indenização ou capital segurado poderá ser suspenso quando o interessado apresentar pedido de reconsideração da recusa de pagamento.
Em resumo, a Lei nº 15.040/2024 traz um novo marco legal para os contratos de seguro, incluindo os seguros de vida, com alterações significativas em diversos aspectos, como o regime prescricional e a impenhorabilidade do capital segurado, mas não altera a forma como os beneficiários são definidos.
Observe agora quais foram as principais mudanças e inovações:
1. Proibição do cancelamento unilateral
A seguradora não poderá rescindir unilateralmente o contrato de seguro, exceto nas hipóteses previstas em lei, como inadimplência do segurado.
Essa medida visa garantir maior estabilidade e previsibilidade nas relações contratuais.
2. Avaliação de risco e declarações do segurado
A seguradora deve fornecer um questionário de avaliação de riscos no momento da contratação. O segurado é obrigado a responder com veracidade.
A omissão de informações relevantes, quando questionadas, pode acarretar a perda do direito à indenização.
3. Prazos para recusa e pagamento de sinistros
- Recusa de proposta: A seguradora tem até 25 dias para recusar uma proposta de seguro.
Após esse prazo, a proposta é considerada aceita tacitamente.
- Pagamento de sinistros: O prazo para pagamento é de até 30 dias após o recebimento de toda a documentação necessária.
Caso haja necessidade de documentos complementares, a seguradora tem 5 dias para solicitá-los, e o prazo total é ajustado proporcionalmente.
O descumprimento desses prazos pode acarretar multas e juros.
4. Regras específicas para seguros de vida
- Proteção do capital segurado: O montante garantido nos contratos de seguro de vida permanece protegido contra penhora e não se incorpora ao patrimônio sucessório, salvo disposições legais em contrário.
- Ausência de beneficiários: Na ausência de beneficiários, o valor será revertido ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap)
5. Prazos prescricionais
- Beneficiários e terceiros: O prazo para exigir indenização das seguradoras é de 3 anos, contados a partir da ciência da recusa expressa e motivada.
- Outras hipóteses: O prazo prescricional é de 1 ano, contado da ciência do respectivo fato gerador.
6. Cessão de carteiras de seguro
A cessão de carteiras — transferência dos contratos para outra seguradora — exige autorização da autoridade regulatória.
A seguradora cedente pode ser isenta de responsabilidade, desde que haja autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora.
7. Digitalização e formalização de contratos
A nova lei reconhece a validade de contratos formalizados por meios digitais, dispensando a necessidade de documentos em papel, alinhando-se às práticas modernas e internacionais.
8. Competência jurisdicional
A legislação estabelece que o foro competente para ações de seguro é o do domicílio do segurado ou beneficiário, salvo se eles optarem pelo domicílio da seguradora.
Aplicabilidade e transição
A Lei nº 15.040/2024 entrará em vigor em de dezembro de 2025. Os contratos firmados antes desta data continuarão sob as regras anteriores até o momento da renovação, quando as novas diretrizes passarão a ser aplicáveis.
Em resumo, a nova lei busca equilibrar os interesses de todos os envolvidos e tornar os seguros mais acessíveis, confiáveis e ágeis. Este é um avanço mais do que necessário para a categoria, não é mesmo?!